CNPJ INAPTO OU INATIVO
O CNPJ fica inapto se ocorrer a omissão de demonstrativos e declarações por, pelo menos, dois exercícios consecutivos. Esse período é medido pelo ano-calendário das declarações. Entre as obrigações que, se não cumpridas, podem deixar um CNPJ inapto estão: a Relação Anual de Informações e Salários (RAIS); Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) – para MEI; Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – para os optantes pelo Simples Nacional; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Por isso, é preciso ter uma boa contabilidade para que isso não aconteça. Já o CNPJ inativo demonstra que a empresa ficou sem movimentação. A Receita Federal pode classificar o CNPJ dessa forma se, no período de 30 dias, a empresa não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Neste caso, investimentos e aplicações também contam. Fonte: Cora e Receita Federa
Fonte: Fagundes
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