Uma holding patrimonial é uma empresa criada para proteger.
Uma holding patrimonial é uma empresa criada para proteger o patrimônio de uma família, facilitando a administração de seus bens. A holding funciona integralizando os bens de um investidor ao capital social. Assim que concebida, a posse do patrimônio é transferida da pessoa física do investidor para a pessoa jurídica do holding. É uma forma de facilitar a gestão dos bens da família e garantir benefícios fiscais, tributários, econômicos e sucessórios, mantendo o patrimônio familiar em nome dos herdeiros.
A criação de uma holding ajuda a garantir segurança jurídica ao patriarca. Ele transfere os bens aos herdeiros, as quotas-partes da holding, mediante às cláusulas de usufruto vitalício, impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão. Ou seja, o patriarca continua a usufruir do patrimônio, impede que os herdeiros possam vendê-los ou usá-los como garantia de dívidas e assegura o retorno das quotas doadas em casos de falecimento de donatários.
Quais são as principais vantagens?
-Tributárias: é possível eliminar grande parte da carga tributária que incide sobre os processos de inventário e partilha;
-Conflitos: evita conflitos porque os familiares não podem interfir nas questões patrimoniais;
-Distribuição dos lucros: todos os herdeiros ocupam a posição de sócios. É possível que a distribuição seja igual para todos os herdeiros, que ocorra de acordo com o papel que cada um exerce na organização, ou ainda, de acordo com a vontade do patriarca.
-Proteção contra terceiros: todos os bens herdados passam a pertencer à holding. Dessa forma, o patrimônio fica protegido contra possíveis processos jurídicos ou cobranças que possam atingir pessoas físicas.
-Proteção contra relacionamentos malsucedidos: protege os bens familiares de possíveis conflitos provenientes de separações e divórcios. Com a integralização do patrimônio da pessoa física ao capital social, é permitido que o sócio administrador da empresa disponha desses bens sem a anuência do cônjuge, independentemente do regime de casamento.
Fonte: Portal Contábeis
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