O Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (8) a Portaria nº 978/2022 que regulamenta a avaliação social de pessoas com deficiência, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , por meio de videoconferência.
Essa opção ficará disponível nos canais remotos Meu INSS e Central de Atendimento 135, que permitirá ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.
Essa Portaria segue a decisão manifestada em junho de 2021 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na qual autoriza pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A medida foi adotada em meio a suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS em meio às restrições impostas pela pandemia da Covid-19.
A avaliação social remota será feita nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, “cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”.
Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.
Fonte: Portal Contábeis
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